Artigo 108.º
EM VIGORÓrgãos de base
1 - Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Marinha.
2 - Os órgãos de base da Marinha compreendem:
a) As bases;
b) A Escola Naval (EN);
c) As ECF do SFPM;
d) A Flotilha;
e) Os órgãos de execução de serviços;
f) Os órgãos culturais (OC).
SECÇÃO II
Bases