Artigo 24.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) Administrar a SP;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Propor e assegurar a execução da doutrina de gestão das pessoas, da formação, da saúde, do apoio social e da área jurídica, e aprovar as diretivas, normas e instruções, no âmbito da sua autoridade técnica;
e) [...]
f) Aprovar o plano de atividades e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências;
k) Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria;
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [Anterior alínea n).]
p) [Anterior alínea o).]
q) [Anterior alínea p).]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - O superintendente do Pessoal é um vice-almirante.