Artigo 23.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - O Comandante do Pessoal é um tenente-general, designado por Ajudante-General do Exército, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação, do apoio social, da saúde e da psicologia, e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.