Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 30.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - À DEP compete, em especial: a) Garantir o sistema de gestão da qualidade e aeronavegabilidade da Força Aérea; b) Contribuir para o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade continuada e permanente e da gestão da manutenção das aeronaves militares; c) Colaborar na definição dos requisitos logísticos, na sua área de atuação, dos meios e sistemas necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea; d) Conduzir atividades de engenharia, experimentação e evolução tecnológica, em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos; e) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante à sua área de atuação; f) Promover a elaboração de projetos, estudos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência; g) Assegurar o cumprimento da regulamentação e das políticas da qualidade, de ambiente, de higiene e segurança no trabalho, e com implicações na prevenção de acidentes; h) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA; i) Dirigir e controlar programas de sistemas de comando e controlo, radares e comunicações integrados nos sistemas de defesa aérea; j) Assegurar a implementação das políticas de interoperabilidade dos sistemas de armas e comando e controlo a integrar no sistema de forças; k) Colaborar na edificação e promover a sustentação de capacidades de simulação e treino sintético na Força Aérea; l) Apoiar tecnicamente a exploração operacional dos sistemas de guerra eletrónica; m) Dirigir e controlar os processos associados ao segmento espacial na área de atuação da Força Aérea; n) Participar e conduzir atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, de interesse para a Força Aérea; o) Identificar oportunidades de financiamento de fontes diversificadas, incluindo fundos europeus, e instruir, coordenar e acompanhar os respetivos processos de candidaturas, atuando como entidade coordenadora; p) Supervisionar o Laboratório de Metrologia da Força Aérea, de acordo com as normas aplicáveis. 3 - O diretor da DEP é um brigadeiro-general.