Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 36.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) (Revogada.) i) Executar a gestão patrimonial dos bens de imobilizado; j) [...] k) (Revogada.) l) [...] m) Prestar cuidados de enfermagem básicos, com capacidade de suporte básico de vida; n) [...] o) Promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais e a contratualização dos serviços externos necessários; p) Confecionar e distribuir alimentação; q) Prestar apoio em alojamento e alimentação, através das messes militares sob sua autoridade hierárquica. SECÇÃO IV Departamento de Finanças