Artigo 36.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) (Revogada.)
i) Executar a gestão patrimonial dos bens de imobilizado;
j) [...]
k) (Revogada.)
l) [...]
m) Prestar cuidados de enfermagem básicos, com capacidade de suporte básico de vida;
n) [...]
o) Promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais e a contratualização dos serviços externos necessários;
p) Confecionar e distribuir alimentação;
q) Prestar apoio em alojamento e alimentação, através das messes militares sob sua autoridade hierárquica.
SECÇÃO IV
Departamento de Finanças