Artigo 86.º
EM VIGORDefinição e competências
1 - Os órgãos de apoio a mais de um ramo têm como missão primária assegurar um apoio integrado às Forças Armadas e a outras entidades previstas na lei.
2 - São órgãos de apoio a mais de um ramo, no âmbito do Exército:
a) O Estabelecimento Prisional Militar (EPM);
b) A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ);
c) A Unidade Militar de Medicina Veterinária (UMMV);
d) O Laboratório Nacional do Medicamento (LM).