Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 16.º

EM VIGOR
Comandante do Pessoal da Força Aérea 1 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos respetivos comandantes, diretores ou chefes, sobre as unidades, estabelecimentos ou órgãos da Força Aérea, no que respeita às seguintes áreas: a) Pessoal; b) Saúde; c) Formação; d) Justiça e disciplina; e) Ação social; f) Assistência religiosa. 2 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea pode delegar nos órgãos que lhe estão diretamente subordinados a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma. 3 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.