Artigo 22.º
EM VIGOR[...]
[...]
a) (Revogada.)
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Elaborar e implementar a doutrina da Marinha, na sua área de responsabilidade;
g) Aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulem a administração dos recursos, na sua área de responsabilidade;
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Elaborar e implementar a doutrina no domínio da segurança e saúde no trabalho (SST), bem como assegurar a gestão, a coordenação e a execução de atividades neste âmbito, em colaboração com os restantes UEO da Marinha com competências nestas matérias.