Artigo 106.º
EM VIGOR[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Elaborar estudos, informações e propostas no âmbito das ações de auditoria e inspeção, da sua competência, bem como no âmbito da doutrina de auditoria e inspeção;
d) (Revogada.)
Decreto Regulamentar 2/2023
Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea