Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 15.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O CPESFA compreende: a) O Comandante do Pessoal; b) Os órgãos de apoio direto. 2 - Dependem do CPESFA: a) A Direção de Pessoal (DP); b) A Direção de Saúde (DS); c) A Direção de Formação (DF). 3 - Dependem do CPESFA os seguintes órgãos de base: a) O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA); b) O Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA); c) O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA); d) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD); e) O Serviço de Ação Social (SAS); f) O Serviço de Assistência Religiosa (SAR). 4 - No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.