Artigo 15.º
EM VIGOREstrutura
1 - O CPESFA compreende:
a) O Comandante do Pessoal;
b) Os órgãos de apoio direto.
2 - Dependem do CPESFA:
a) A Direção de Pessoal (DP);
b) A Direção de Saúde (DS);
c) A Direção de Formação (DF).
3 - Dependem do CPESFA os seguintes órgãos de base:
a) O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA);
b) O Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA);
c) O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA);
d) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD);
e) O Serviço de Ação Social (SAS);
f) O Serviço de Assistência Religiosa (SAR).
4 - No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competência e funcionamento são regulados por legislação própria.