Artigo 95.º
EM VIGORRepartição de Planeamento e Gestão Orçamental
À RPGO compete:
a) Colaborar na elaboração do parecer do CEMGFA sobre os projetos de orçamento anual e quadro orçamental plurianual da defesa nacional, nos aspetos que tenham incidência sobre a capacidade operacional das forças;
b) Colaborar no planeamento orçamental das FND e END;
c) Definir e implementar métricas de planeamento e indicadores estatísticos indispensáveis à monitorização da atividade desenvolvida no âmbito do empenhamento de FND e END;
d) Coordenar e apoiar a preparação dos projetos de orçamento dos órgãos do EMGFA, tendo por referência o plano de atividades aprovado;
e) Consolidar os projetos de orçamento dos órgãos do EMGFA, observando as orientações técnicas e os prazos definidos pela entidade coordenadora do MDN;
f) Elaborar e disponibilizar à entidade coordenadora do MDN, após aprovação pelo CEMGFA, o projeto de orçamento do EMGFA;
g) Colaborar com a entidade coordenadora do MDN na harmonização da elaboração do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional, na parte relativa às Forças Armadas;
h) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução financeira no âmbito das suas atribuições;
i) Estabelecer e manter permanentemente atualizado um quadro de informação e de indicadores de gestão, nos âmbitos orçamental, financeiro e patrimonial, para apoio à decisão do CEMGFA e dos órgãos do EMGFA com expressão orçamental;
j) Promover os ajustamentos orçamentais adequados à otimização da utilização das dotações atribuídas aos órgãos do EMGFA com expressão orçamental, em conformidade com as orientações superiores;
k) Promover a execução, o controlo e a gestão do orçamento do EMGFA, com base na expressão orçamental e no sistema de informação dos órgãos que o integram;
l) Elaborar e consolidar o Pedido de Libertação de Créditos do EMGFA e promover, junto da Direção-Geral do Orçamento, a libertação dos meios financeiros para utilização do EMGFA;
m) Promover a preparação e o envio da informação financeira a prestar a entidades externas ao EMGFA, nos termos da legislação em vigor;
n) Colaborar na elaboração do plano e do relatório anual de atividades do EMGFA;
o) Analisar os programas, medidas, projetos ou atividades que, pela sua natureza, requeiram avaliação especializada de âmbito económico e financeiro;
p) Participar na realização de estudos e ações de planeamento que lhe forem solicitados pelos órgãos do EMGFA, de acordo com as orientações superiormente definidas.
CAPÍTULO X
Outros órgãos na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas