Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 21.º

EM VIGOR
Direção de Pessoal 1 - A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento de carreiras. 2 - À DP compete em especial: a) Colaborar no recrutamento do pessoal militar; b) Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal; c) Gerir as carreiras e promover as mudanças de situação; d) Organizar os processos de promoção; e) Propor as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar; f) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho; g) Efetuar a gestão dos contratos dos militares em regime de contrato nas suas diversas modalidades e em regime de voluntariado; h) Instruir os processos dos concursos que sejam abertos a militares ou a cidadãos na reserva de disponibilidade para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios que habilitem ao ingresso aos quadros permanentes; i) Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão de pessoal civil e apoiar administrativamente os júris dos concursos; j) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal; k) Elaborar planos de mobilização e convocação de pessoal da Força Aérea; l) Instruir processos de reforma, de pensões de invalidez e contagem de tempo de serviço; m) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA; n) Organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários da ADM; o) Elaborar e proceder à publicação das OFA; p) Gerir os documentos de identificação do encarte; q) Analisar e informar os processos de habilitação ao suplemento de residência; r) Garantir a gestão do registo, a verificação e a validação dos dados na área de pessoal. 3 - O diretor da DP é um major-general.