Artigo 21.º
EM VIGORDireção de Pessoal
1 - A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento de carreiras.
2 - À DP compete em especial:
a) Colaborar no recrutamento do pessoal militar;
b) Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal;
c) Gerir as carreiras e promover as mudanças de situação;
d) Organizar os processos de promoção;
e) Propor as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;
f) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
g) Efetuar a gestão dos contratos dos militares em regime de contrato nas suas diversas modalidades e em regime de voluntariado;
h) Instruir os processos dos concursos que sejam abertos a militares ou a cidadãos na reserva de disponibilidade para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios que habilitem ao ingresso aos quadros permanentes;
i) Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão de pessoal civil e apoiar administrativamente os júris dos concursos;
j) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
k) Elaborar planos de mobilização e convocação de pessoal da Força Aérea;
l) Instruir processos de reforma, de pensões de invalidez e contagem de tempo de serviço;
m) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
n) Organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários da ADM;
o) Elaborar e proceder à publicação das OFA;
p) Gerir os documentos de identificação do encarte;
q) Analisar e informar os processos de habilitação ao suplemento de residência;
r) Garantir a gestão do registo, a verificação e a validação dos dados na área de pessoal.
3 - O diretor da DP é um major-general.