Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 52.º

EM VIGOR
Missão e estrutura 1 - O COA tem por missão efetuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças atribuídos e sediados na Região Autónoma dos Açores (RAA), ou outros que lhe sejam atribuídos, relacionando-se diretamente com o CCOM para efeitos da respetiva ativação ou atribuição. 2 - Sem prejuízo das modalidades de comando e controlo a definir pelo CEMGFA para a condução de operações militares, o COA, na prossecução da sua missão e atribuições, exerce autoridade de coordenação no relacionamento com os comandos de zona marítima, militar e aérea dos Açores. 3 - O COA tem a seguinte estrutura: a) O Estado-Maior do COA; b) O Centro de Operações; c) Os órgãos de apoio; d) O Sub-Registo. 4 - O COA é comandado por um vice-almirante ou tenente-general, que desempenha as funções de Comandante Operacional dos Açores, na dependência direta do CEMGFA. 5 - O Comandante do COA dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.