Artigo 51.º
EM VIGORComposição
1 - A JMRE é composta pelo presidente e por três vogais.
2 - O presidente tem voto de qualidade e é um oficial general, na situação de reserva.
3 - Os vogais são oficiais médicos, com os graus de consultor ou assistente, em acumulação de funções, nomeados pelo CEME, por proposta do presidente, tendo em conta as situações clínicas em apreciação.
4 - Os vogais não podem ter integrado a junta recorrida.
5 - Podem ser nomeados mais de três vogais, a título excecional, em razão da especialidade ou complexidade da situação do recurso.
6 - O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da JMRE é prestado pela DS.
CAPÍTULO VI
Órgãos de inspeção