Artigo 80.º
EM VIGORRepartição de Segurança e Contrainformação
À RSCI compete:
a) Contribuir para a avaliação da ameaça no contexto nacional e assegurar a sua disseminação pelos ramos das Forças Armadas;
b) Identificar as vulnerabilidades face aos vetores de ameaça;
c) Propor e supervisionar as medidas de segurança a aplicar para garantir a segurança militar;
d) Estabelecer ligação com o COCiber e outras entidades, nas atividades de contrainformação e na definição dos vetores de ameaça;
e) Conduzir as atividades de contrainformação necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar;
f) Manter atualizado o plano de segurança física do CISMIL;
g) Gerir, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, as atividades de contrainformação nas Forças Armadas;
h) De acordo com as diretivas emanadas superiormente e no âmbito das UCM:
i) Gerir as informações de contrainformação;
ii) Gerir, coordenar e conduzir todas as atividades tendentes à pesquisa de contrainformação;
i) Promover e dirigir a formação de contrainformação nas Forças Armadas;
j) Colaborar no aprontamento de FND e END;
k) Manter ligação com serviços e órgãos de informações congéneres;
l) Propor a participação em eventos e reuniões de contrainformação e de segurança no âmbito das organizações nacionais e internacionais de que Portugal faz parte.