Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 80.º

EM VIGOR
Repartição de Segurança e Contrainformação À RSCI compete: a) Contribuir para a avaliação da ameaça no contexto nacional e assegurar a sua disseminação pelos ramos das Forças Armadas; b) Identificar as vulnerabilidades face aos vetores de ameaça; c) Propor e supervisionar as medidas de segurança a aplicar para garantir a segurança militar; d) Estabelecer ligação com o COCiber e outras entidades, nas atividades de contrainformação e na definição dos vetores de ameaça; e) Conduzir as atividades de contrainformação necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar; f) Manter atualizado o plano de segurança física do CISMIL; g) Gerir, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, as atividades de contrainformação nas Forças Armadas; h) De acordo com as diretivas emanadas superiormente e no âmbito das UCM: i) Gerir as informações de contrainformação; ii) Gerir, coordenar e conduzir todas as atividades tendentes à pesquisa de contrainformação; i) Promover e dirigir a formação de contrainformação nas Forças Armadas; j) Colaborar no aprontamento de FND e END; k) Manter ligação com serviços e órgãos de informações congéneres; l) Propor a participação em eventos e reuniões de contrainformação e de segurança no âmbito das organizações nacionais e internacionais de que Portugal faz parte.