Artigo 9.º
EM VIGORSubchefe do Estado-Maior da Força Aérea
1 - Ao SCEMFA compete, em especial:
a) Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, de acordo com as instruções do VCEMFA;
b) Definir e assegurar o cumprimento da política de gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como suporte a restante estrutura da informação.
2 - O SCEMFA é um major-general piloto aviador.