Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 9.º

EM VIGOR
Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea 1 - Ao SCEMFA compete, em especial: a) Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, de acordo com as instruções do VCEMFA; b) Definir e assegurar o cumprimento da política de gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como suporte a restante estrutura da informação. 2 - O SCEMFA é um major-general piloto aviador.