Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 66.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) Estudar, expor e divulgar os bens culturais de natureza aeronáutica propriedade de museus ou de pessoas singulares ou coletivas, objeto de cedência temporária; c) Inventariar, catalogar, controlar e promover a conservação e restauro das peças do acervo histórico-cultural aeronáutico da Força Aérea e do património bibliográfico e documental, bem como armazenar o material das reservas nas melhores condições; d) Coordenar com as unidades, estabelecimentos e órgãos os programas de manutenção das aeronaves à sua guarda, tendo em vista a sua preservação; e) [...]