Artigo 66.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
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a) [...]
b) Estudar, expor e divulgar os bens culturais de natureza aeronáutica propriedade de museus ou de pessoas singulares ou coletivas, objeto de cedência temporária;
c) Inventariar, catalogar, controlar e promover a conservação e restauro das peças do acervo histórico-cultural aeronáutico da Força Aérea e do património bibliográfico e documental, bem como armazenar o material das reservas nas melhores condições;
d) Coordenar com as unidades, estabelecimentos e órgãos os programas de manutenção das aeronaves à sua guarda, tendo em vista a sua preservação;
e) [...]