Artigo 110.º
EM VIGORBase Naval de Lisboa
1 - A BNL é uma base da Marinha, à qual compete:
a) Prestar apoio logístico às unidades navais estacionadas na sua área de responsabilidade e, quando necessário, a outras unidades e serviços aí situados;
b) Fornecer combustíveis e outros fluidos das redes portuárias e assegurar ou promover o apoio à manobra das unidades navais;
c) Assegurar ou promover a conservação e manutenção dos meios portuários, das infraestruturas e de outros bens patrimoniais atribuídos;
d) Assegurar a captação e tratamento de água potável e promover a sua distribuição para toda a área do Alfeite;
e) Garantir a segurança, o policiamento e a manutenção da ordem e da disciplina na sua área de responsabilidade, excetuando as instalações e outros bens patrimoniais atribuídos a outras unidades e serviços.
2 - (Revogado.)
3 - O Comandante da BNL encontra-se na direta dependência do Comandante Naval.
4 - O Comandante da BNL é coadjuvado pelo 2.º Comandante da BNL.
5 - Nas ausências, faltas ou impedimentos do Comandante da BNL, a suplência cabe ao 2.º Comandante da BNL.
6 - (Revogado.)