Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 110.º

EM VIGOR
Base Naval de Lisboa 1 - A BNL é uma base da Marinha, à qual compete: a) Prestar apoio logístico às unidades navais estacionadas na sua área de responsabilidade e, quando necessário, a outras unidades e serviços aí situados; b) Fornecer combustíveis e outros fluidos das redes portuárias e assegurar ou promover o apoio à manobra das unidades navais; c) Assegurar ou promover a conservação e manutenção dos meios portuários, das infraestruturas e de outros bens patrimoniais atribuídos; d) Assegurar a captação e tratamento de água potável e promover a sua distribuição para toda a área do Alfeite; e) Garantir a segurança, o policiamento e a manutenção da ordem e da disciplina na sua área de responsabilidade, excetuando as instalações e outros bens patrimoniais atribuídos a outras unidades e serviços. 2 - (Revogado.) 3 - O Comandante da BNL encontra-se na direta dependência do Comandante Naval. 4 - O Comandante da BNL é coadjuvado pelo 2.º Comandante da BNL. 5 - Nas ausências, faltas ou impedimentos do Comandante da BNL, a suplência cabe ao 2.º Comandante da BNL. 6 - (Revogado.)