Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 105.º

EM VIGOR
Inspetor-geral da Marinha 1 - Ao inspetor-geral da Marinha compete: a) Administrar a IGM; b) Colaborar, nas atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica, no seu âmbito; c) Informar o CEMA sobre os resultados das atividades de auditoria e inspeção desenvolvidas, designadamente quanto ao eventual impacto no cumprimento da missão da Marinha; d) Propor, na sequência da análise global das ações corretivas identificadas na Marinha, a adoção de soluções doutrinárias e organizacionais que assegurem melhorias na eficiência do controlo interno; e) Dinamizar e acompanhar as ações de controlo e avaliação a desenvolver no domínio das atividades de auditoria e inspeção; f) Colaborar na elaboração, atualização e implementação das diretivas, normas e instruções relativas às atividades de auditoria e inspeção; g) Elaborar o programa anual das atividades de auditoria e inspeção, submetê-lo à aprovação do CEMA e supervisionar a sua execução; h) Elaborar o planeamento de atividades anual da IGM e controlar a sua execução; i) Nomear as equipas de auditoria e inspeção, no âmbito das competências da IGM; j) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência; k) Assegurar a articulação da IGM com entidades externas no domínio das atividades de auditoria e inspeção, designadamente com a IGDN; l) Participar em iniciativas de IDEI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito; m) Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas; n) (Revogada.) o) (Revogada.) p) (Revogada.) q) (Revogada.) r) (Revogada.) 2 - O inspetor-geral da Marinha dispõe de um gabinete para apoio direto, chefiado pelo chefe de departamento mais antigo, em acumulação de funções. 3 - O inspetor-geral da Marinha é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMA.