Artigo 41.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Assegurar o planeamento, programação, obtenção, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das atividades a realizar no âmbito da aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Marinha, com exceção daqueles cuja aquisição esteja expressamente atribuída a outras UEO;
c) Assegurar o armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha, sem prejuízo de tal competência estar atribuída a outro órgão responsável pela aquisição;
d) [...]
e) [...]
f) (Revogada.)
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
2 - O diretor de Abastecimento é um comodoro.