Artigo 41.º
EM VIGORQuartel-General da Zona Militar dos Açores
1 - Ao QGZMA compete:
a) Assegurar o planeamento, coordenação e controlo das atividades de apoio ao treino operacional, formação e outras atividades no âmbito da componente fixa, nomeadamente através do Centro de Operações do Comando da ZMA, na dependência direta do Comando das Forças Terrestres;
b) Assegurar o apoio administrativo-logístico ao comando da zona militar, ao respetivo quartel-general e a outros órgãos apoiados;
c) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
d) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos;
e) Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos;
f) Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais;
g) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
h) Manter, com o Comando Operacional dos Açores (COA), a ligação, através da partilha, em rede, da informação dos sistemas de comando e controlo do Exército, permitindo um conhecimento situacional da prontidão e empenho das forças e meios da componente operacional na ZMA;
i) Apoiar o COA, de acordo com as capacidades instaladas, no âmbito administrativo-logístico, de manutenção dos sistemas de comunicação e informação, de segurança das instalações e no controlo das respetivas servidões militares.
2 - O Comandante do QGZMA é o Comandante da Zona Militar dos Açores e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.