Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 11.º

EM VIGOR
Estrutura O EMA compreende: a) O SCEMA; b) As divisões, até ao limite de seis, criadas e extintas por despacho do CEMA; c) (Revogada.) d) (Revogada.) e) O Gabinete de Coordenação Interna (GCI); f) A estrutura de apoio.