Artigo 11.º
EM VIGOREstrutura
O EMA compreende:
a) O SCEMA;
b) As divisões, até ao limite de seis, criadas e extintas por despacho do CEMA;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) O Gabinete de Coordenação Interna (GCI);
f) A estrutura de apoio.
Decreto Regulamentar 2/2023
Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea