Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 62.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O CN compreende: a) O Comandante Naval; b) O 2.º Comandante Naval; c) O Estado-Maior; d) Os órgãos de apoio. 2 - Na direta dependência do Comandante Naval, funcionam: a) Os comandos de zona marítima (CZM); b) A Flotilha; c) O Comando do Corpo de Fuzileiros (CCF); d) As forças, unidades e destacamentos operacionais atribuídos; e) Os centros da componente operacional do sistema de forças; f) A Base Naval de Lisboa (BNL).