Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 23.º

EM VIGOR
Direção de Formação 1 - A DF tem por missão conceber, elaborar, implementar e controlar os planos, programas e atividades de formação da sua competência, que incluem as atividades de instrução e formação complementar de voo bem como programar e controlar as atividades de educação física e desportos na Força Aérea. 2 - À DF compete, em especial: a) Estabelecer, promover e controlar as atividades de formação da responsabilidade da Força Aérea, com exceção dos cursos ministrados na Academia da Força Aérea (AFA); b) [...] c) [...] d) [...] e) Apoiar o IUM na definição e atualização dos programas do curso de formação de sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea; f) [...] g) [...] h) Promover os concursos de admissão ao regime de contrato e de voluntariado; i) Promover os concursos de admissão aos cursos de formação dos quadros permanentes, com exceção dos que se referem à categoria de oficiais; j) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA; k) Controlar os planos das atividades de formação das unidades e órgãos da Força Aérea, de modo a manter atualizado o catálogo da oferta formativa; l) Gerir o sistema de preparação física e desportos da Força Aérea, efetuando o controlo da aptidão física dos militares; m) Coordenar, no âmbito da Força Aérea, as ações de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que a Força Aérea participa. 3 - O diretor da DF é um brigadeiro-general.