Artigo 23.º
EM VIGORDireção de Formação
1 - A DF tem por missão conceber, elaborar, implementar e controlar os planos, programas e atividades de formação da sua competência, que incluem as atividades de instrução e formação complementar de voo bem como programar e controlar as atividades de educação física e desportos na Força Aérea.
2 - À DF compete, em especial:
a) Estabelecer, promover e controlar as atividades de formação da responsabilidade da Força Aérea, com exceção dos cursos ministrados na Academia da Força Aérea (AFA);
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Apoiar o IUM na definição e atualização dos programas do curso de formação de sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea;
f) [...]
g) [...]
h) Promover os concursos de admissão ao regime de contrato e de voluntariado;
i) Promover os concursos de admissão aos cursos de formação dos quadros permanentes, com exceção dos que se referem à categoria de oficiais;
j) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
k) Controlar os planos das atividades de formação das unidades e órgãos da Força Aérea, de modo a manter atualizado o catálogo da oferta formativa;
l) Gerir o sistema de preparação física e desportos da Força Aérea, efetuando o controlo da aptidão física dos militares;
m) Coordenar, no âmbito da Força Aérea, as ações de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que a Força Aérea participa.
3 - O diretor da DF é um brigadeiro-general.