Artigo 74.º
EM VIGORForça de Operações de Ciberdefesa
1 - A FOCiber executa operações defensivas, nos sistemas e redes da defesa nacional e outras que lhe estão especificamente confiadas, de operações de exploração, vigilância e reconhecimento, e de operações ofensivas no e através do ciberespaço.
2 - A FOCiber guarnece o centro de resposta a incidentes no ciberespaço da Defesa Nacional (PRTCERTDEF) onde é efetuada a coordenação e direção técnica das atividades das equipas de resposta de emergência de cibersegurança (CERT) da defesa nacional, na execução das operações militares.
3 - À FOCiber compete:
a) Executar todo o espetro de operações militares no e através do ciberespaço;
b) Garantir a componente técnica e suporte técnico às operações no ciberespaço;
c) Apoiar o planeamento operacional elaborando o plano técnico para causar os efeitos desejados no âmbito das operações;
d) Manter as equipas adestradas e com as perícias necessárias para a execução das operações defensivas, de informação, vigilância e reconhecimento, e ofensivas;
e) Aconselhar o comando superior das soluções técnicas mais adequadas para cumprir com objetivos designados;
f) Garantir a constituição das Equipas de Ação Rápida e das Equipas Destacáveis de Ciberdefesa com elementos do COCiber adequados às missões atribuídas;
g) Garantir a adequabilidade e condição operacional dos equipamentos e materiais atribuídos às Equipas de Ação Rápida e das Equipas Destacáveis de Ciberdefesa;
h) Participar, em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança e com o Sistema de Segurança Interna, no Cyber Crisis Liaison Organisation Network (CyCLONe), sempre que necessário.