Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 74.º

EM VIGOR
Força de Operações de Ciberdefesa 1 - A FOCiber executa operações defensivas, nos sistemas e redes da defesa nacional e outras que lhe estão especificamente confiadas, de operações de exploração, vigilância e reconhecimento, e de operações ofensivas no e através do ciberespaço. 2 - A FOCiber guarnece o centro de resposta a incidentes no ciberespaço da Defesa Nacional (PRTCERTDEF) onde é efetuada a coordenação e direção técnica das atividades das equipas de resposta de emergência de cibersegurança (CERT) da defesa nacional, na execução das operações militares. 3 - À FOCiber compete: a) Executar todo o espetro de operações militares no e através do ciberespaço; b) Garantir a componente técnica e suporte técnico às operações no ciberespaço; c) Apoiar o planeamento operacional elaborando o plano técnico para causar os efeitos desejados no âmbito das operações; d) Manter as equipas adestradas e com as perícias necessárias para a execução das operações defensivas, de informação, vigilância e reconhecimento, e ofensivas; e) Aconselhar o comando superior das soluções técnicas mais adequadas para cumprir com objetivos designados; f) Garantir a constituição das Equipas de Ação Rápida e das Equipas Destacáveis de Ciberdefesa com elementos do COCiber adequados às missões atribuídas; g) Garantir a adequabilidade e condição operacional dos equipamentos e materiais atribuídos às Equipas de Ação Rápida e das Equipas Destacáveis de Ciberdefesa; h) Participar, em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança e com o Sistema de Segurança Interna, no Cyber Crisis Liaison Organisation Network (CyCLONe), sempre que necessário.