Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 13.º

EM VIGOR
Natureza e composição 1 - Os OCAD têm caráter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente, na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas. 2 - São OCAD da Força Aérea: a) O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) e as direções técnicas referidas no n.º 2 do artigo 15.º; b) O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) e as direções técnicas referidas no n.º 2 do artigo 25.º; c) A Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA). SECÇÃO II Comando do Pessoal da Força Aérea