Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 42.º

EM VIGOR
Direção de Infraestruturas 1 - À DI compete: a) Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das infraestruturas, nas áreas de arquitetura, estrutura, sistemas de climatização e ventilação, sistemas de energia e gestão da respetiva eficiência, segurança contra incêndios, apetrechamento e outro material de uso exclusivo em infraestruturas, fixando e difundindo normas de natureza especializada; b) Assegurar o planeamento, programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das atividades a realizar no âmbito da conceção, obtenção, construção, modificação, manutenção e demolição das infraestruturas afetas à Marinha, incluindo sistemas e equipamentos principais do seu âmbito e aquisição de bens e serviços neste domínio; c) Assegurar a realização de contratos de empreitadas de obras públicas; d) Propor e implementar a doutrina no âmbito das infraestruturas; e) Inspecionar e auditar as UEO, no âmbito das suas competências; f) Propor a aquisição, permuta, arrendamento e alienação de imóveis, e tratar dos assuntos correntes relativos ao património imobiliário afeto à Marinha; g) Assegurar a execução das atividades relativas à fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha; h) Participar na execução das atividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização de infraestruturas de utilização pela NATO; i) Participar em ações específicas de manutenção preventiva ou corretiva das infraestruturas e equipamentos das UEO da Marinha; j) Participar na gestão de contratos e de projetos no âmbito da edificação, aquisição e sustentação de novos equipamentos e tecnologias de uso exclusivo em infraestruturas da Marinha; k) Apoiar os serviços técnicos das UEO, no âmbito das respetivas competências; l) Avaliar a condição técnica das infraestruturas, no âmbito das suas competências; m) Representar a Marinha nos domínios técnicos da sua responsabilidade. 2 - O diretor de Infraestruturas é um comodoro.