Artigo 24.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Garantir o sistema de gestão da qualidade e aeronavegabilidade da Força Aérea;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, respeitante às áreas referidas no n.º 1 do artigo 26.º;
h) Promover a elaboração de projetos, estudos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência;
i) (Revogada.)
j) Apoiar, no âmbito das suas áreas de atuação técnica, os outros comandos no planeamento e execução das suas tarefas logísticas;
k) (Revogada.)
l) [...]
m) [...]
n) (Revogada.)
o) Identificar oportunidades de financiamento de fontes diversificadas, incluindo fundos europeus, e instruir e acompanhar os respetivos processos de candidatura;
p) [...]
q) Promover e apoiar a implementação de medidas no âmbito de programas de eficiência energética e de recursos;
r) Gerir os processos de disponibilização de locação de meios aéreos para combate aos incêndios rurais;
s) (Revogada.)
t) (Revogada.)
u) (Revogada.)
v) (Revogada.)