Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 24.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) Garantir o sistema de gestão da qualidade e aeronavegabilidade da Força Aérea; d) [...] e) [...] f) [...] g) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, respeitante às áreas referidas no n.º 1 do artigo 26.º; h) Promover a elaboração de projetos, estudos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência; i) (Revogada.) j) Apoiar, no âmbito das suas áreas de atuação técnica, os outros comandos no planeamento e execução das suas tarefas logísticas; k) (Revogada.) l) [...] m) [...] n) (Revogada.) o) Identificar oportunidades de financiamento de fontes diversificadas, incluindo fundos europeus, e instruir e acompanhar os respetivos processos de candidatura; p) [...] q) Promover e apoiar a implementação de medidas no âmbito de programas de eficiência energética e de recursos; r) Gerir os processos de disponibilização de locação de meios aéreos para combate aos incêndios rurais; s) (Revogada.) t) (Revogada.) u) (Revogada.) v) (Revogada.)