Artigo 6.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) Assegurar o encaminhamento dos assuntos que, através do GABVCEMFA, sejam dirigidos ao VCEMFA;
c) Apoiar o VCEMFA nas relações institucionais com as estruturas subordinadas, com outros órgãos e entidades públicas, militares ou civis, e com entidades privadas;
d) Assegurar o apoio administrativo ao SCEMFA e ao EMFA;
e) (Revogada.)