Artigo 2.º
EM VIGORCompetências
1 - O Gabinete do CEME (GABCEME) é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEME.
2 - Ao GABCEME compete prestar assessoria pessoal e apoio técnico especializado ao CEME, prestar consultadoria jurídica e apoio no contencioso ao comando do Exército, assegurar as atividades de relações públicas, informação pública e protocolo, coordenar as atividades do Exército no quadro das relações externas e assegurar as atividades de relacionamento institucional com estruturas subordinadas e entidades e organismos externos.