Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 39.º

EM VIGOR
Superintendente do Material 1 - Ao superintendente do Material compete: a) Administrar a SM e os recursos do material e de infraestruturas da Marinha; b) (Revogada.) c) Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica; d) Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos do material, onde se inclui o domínio do ambiente e energia; e) Garantir o tratamento dos assuntos relativos às infraestruturas da NATO instaladas em território nacional e afetas à Marinha; f) Elaborar e implementar a doutrina no âmbito da sua responsabilidade e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a administração dos recursos materiais, onde se inclui o domínio do ambiente e energia; g) Aprovar as diretivas, normas e instruções no âmbito da sua autoridade técnica, nomeadamente no apoio logístico integrado, normalização, catalogação, qualidade e manutenção do material naval; h) Coordenar as atividades e os processos de gestão no domínio do ambiente e energia, em colaboração com as restantes UEO da Marinha com competências nestas matérias; i) Estabelecer orientações para a atuação dos órgãos da SM, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório; j) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SM; k) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SM; l) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência; m) Inspecionar as UEO subordinadas a assegurar a avaliação da condição técnica, nomea-damente, das unidades navais, das unidades auxiliares da Marinha, dos meios de ação naval, das infraestruturas e das viaturas, no âmbito das suas competências; n) Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria; o) Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito; p) Convocar e presidir ao Conselho de Logística do Material (CLM); q) Promover as atividades relativas à fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha; r) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos do material; s) Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas. 2 - O superintendente do Material dispõe de um gabinete para apoio direto. 3 - Na direta dependência do superintendente do Material funciona o CLM. 4 - O superintendente do Material é um vice-almirante.