Artigo 39.º
EM VIGORSuperintendente do Material
1 - Ao superintendente do Material compete:
a) Administrar a SM e os recursos do material e de infraestruturas da Marinha;
b) (Revogada.)
c) Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
d) Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos do material, onde se inclui o domínio do ambiente e energia;
e) Garantir o tratamento dos assuntos relativos às infraestruturas da NATO instaladas em território nacional e afetas à Marinha;
f) Elaborar e implementar a doutrina no âmbito da sua responsabilidade e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a administração dos recursos materiais, onde se inclui o domínio do ambiente e energia;
g) Aprovar as diretivas, normas e instruções no âmbito da sua autoridade técnica, nomeadamente no apoio logístico integrado, normalização, catalogação, qualidade e manutenção do material naval;
h) Coordenar as atividades e os processos de gestão no domínio do ambiente e energia, em colaboração com as restantes UEO da Marinha com competências nestas matérias;
i) Estabelecer orientações para a atuação dos órgãos da SM, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
j) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SM;
k) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SM;
l) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
m) Inspecionar as UEO subordinadas a assegurar a avaliação da condição técnica, nomea-damente, das unidades navais, das unidades auxiliares da Marinha, dos meios de ação naval, das infraestruturas e das viaturas, no âmbito das suas competências;
n) Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria;
o) Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
p) Convocar e presidir ao Conselho de Logística do Material (CLM);
q) Promover as atividades relativas à fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha;
r) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos do material;
s) Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
2 - O superintendente do Material dispõe de um gabinete para apoio direto.
3 - Na direta dependência do superintendente do Material funciona o CLM.
4 - O superintendente do Material é um vice-almirante.