Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 12.º

EM VIGOR
Subchefe do Estado-Maior da Armada 1 - Ao SCEMA compete: a) Coadjuvar o VCEMA, exercendo as competências que por este lhe forem delegadas ou cometidas; b) Assegurar a suplência do VCEMA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no âmbito das competências relativas ao funcionamento do EMA. c) (Revogada.) d) (Revogada.) e) (Revogada.) 2 - O CGI e o Gabinete de Heráldica Naval encontram-se na dependência do SCEMA. 3 - Para efeito do disposto nos números anteriores, o chefe de divisão mais antigo assegura a suplência do SCEMA nas suas ausências, faltas ou impedimentos. 4 - O SCEMA é um contra-almirante, na direta dependência do VCEMA.