Artigo 12.º
EM VIGORSubchefe do Estado-Maior da Armada
1 - Ao SCEMA compete:
a) Coadjuvar o VCEMA, exercendo as competências que por este lhe forem delegadas ou cometidas;
b) Assegurar a suplência do VCEMA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no âmbito das competências relativas ao funcionamento do EMA.
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
2 - O CGI e o Gabinete de Heráldica Naval encontram-se na dependência do SCEMA.
3 - Para efeito do disposto nos números anteriores, o chefe de divisão mais antigo assegura a suplência do SCEMA nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
4 - O SCEMA é um contra-almirante, na direta dependência do VCEMA.