Artigo 70.º
EM VIGORGabinete de Apoio
Ao GA compete:
a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Chefe do CCICE;
b) Planear e coordenar atividades externas do Chefe do CCICE;
c) Assegurar a execução das atividades e processos de natureza administrativa relativos ao pessoal militar e civil do CCICE;
d) Receber, registar, distribuir e expedir a correspondência do CCICE;
e) Garantir o enquadramento e acompanhamento da execução orçamental de todos os órgãos na dependência do CCICE;
f) Garantir a gestão e controlo patrimonial em coordenação com as restantes entidades do EMGFA;
g) Garantir o funcionamento do Posto de Controlo.
SECÇÃO II
Comando de Operações de Ciberdefesa