Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 103.º

EM VIGOR
Competências 1 - À IGM compete: a) Executar as atividades de auditoria e inspeção na Marinha; b) Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à atividade inspetiva na Marinha; c) Contribuir para a elaboração, atualização e implementação da doutrina no domínio das atividades de auditoria e inspeção na Marinha; d) Contribuir para o controlo interno na Marinha; e) Acompanhar e avaliar o cumprimento das normas legais em vigor e das determinações do CEMA; f) Coordenar, acompanhar e colaborar nas inspeções e auditorias efetuadas por entidades externas; g) Auditar e inspecionar as UEO e os processos da Marinha; h) Assegurar a análise da documentação produzida no âmbito das atividades de auditoria e inspeção, interna e externa, e acompanhar a implementação das recomendações resultantes, propondo, no aplicável, medidas com aplicabilidade transversal que visem a melhoria da eficiência do sistema de controlo interno; i) Coordenar e apoiar o exercício do contraditório relativo a atividades de inspeção e auditoria desenvolvidas por entidades externas; j) Efetuar a administração funcional dos sistemas de informação de apoio à atividade inspetiva; k) (Revogada.) l) (Revogada.) m) (Revogada.) 2 - No exercício das suas competências, a IGM articula-se com entidades externas com competências no domínio da auditoria e inspeção, designadamente a Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), com a qual coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito das boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.