Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 62.º-B

EM VIGOR
Centro de Transmissões do Exército 1 - Ao CTE compete implementar, controlar, gerir e executar as atividades que garantam a contínua operacionalidade das comunicações e sistemas de informação, necessárias à garantia da resiliência e disponibilidade da informação armazenada, processada e transmitida nos sistemas de informação e comunicações do Exército, de natureza estrutural e conjuntural. 2 - Ao CTE compete, em especial: a) Assegurar a instalação, controlo, gestão e sustentação da infraestrutura de natureza estrutural de comunicações e dos sistemas de informação, não classificada e classificada; b) Assegurar a integração entre o sistema de comunicações de natureza estrutural e os sistemas de comunicações de natureza conjuntural, bem como a sua capacidade de ligação a sistemas conjuntos e combinados; c) Garantir a disponibilidade permanente do Centro de Sistemas Operacionais Principal e Alternativo do Exército; d) Garantir o acesso e utilização dos serviços de informação comuns, dos serviços de comunicações e das aplicações; e) Assegurar a instalação e sustentação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações a todas UEO do Exército; f) Assegurar, de forma avançada, a instalação e sustentação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações, através dos Destacamentos CSI Norte e Centro; g) Assegurar a configuração, controlo, gestão e sustentação dos sistemas de videovigilância e sistemas eletrónicos de controlo de acessos e autenticação do Exército; h) Assegurar a configuração, controlo, gestão e sustentação dos sistemas de climatização e dos sistemas de energia permanente e socorrida de apoio às estações nodais, estações repetidoras, estações terminais e salas técnicas CSI; i) Assegurar a manutenção e operacionalização do Centro de Operações CSI; j) Contribuir para o ensaio e instalação de novos sistemas e equipamentos necessários à garantia do comando e controlo no Exército; k) Contribuir para a análise, ensaio e integração de sistemas e tecnologias de informação e comunicações; l) Contribuir, com apoio de engenharia e assessoria técnico-científica, em matérias de tecnologias de informação, comunicações e sistemas de informação; m) Realizar estágios técnicos de especialização, atualização ou adaptação a novos equipamentos, sistemas ou procedimentos; n) Participar na realização de verificações e auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito.