Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 17.º

EM VIGOR
Repartição de Análise e Sinergias À Repartição de Análise e Sinergias compete: a) Analisar a caracterização do ambiente estratégico e operacional futuro, as ameaças e desafios que a mesma comporta e contribuir para o planeamento estratégico; b) Promover a inovação, baseada na dependência mútua dos papéis do empreendedorismo e inovação, que conduza a resultados que melhorem as capacidades e o planeamento, acompanhando a evolução das atividades de investigação e desenvolvimento na área das ciências militares e tecnologias de defesa; c) Colaborar na análise de cenários, promover sinergias, identificar oportunidades e contribuir para o planeamento estratégico; d) Fomentar a aplicação do potencial inovador existente nas Forças Armadas, através de um processo sistemático de gestão de sinergias, que afete o desenvolvimento de capacidades operacionais conjuntas; e) Criar e manter as redes de inovação envolvendo os ramos e entidades externas, incluindo academia, indústria e entidades militares e civis internacionais; f) Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica; g) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, no âmbito das atribuições da DIT.