Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 116.º

EM VIGOR
Centro Integrado de Tática e Análise Naval 1 - O CITAN é um órgão de base, na direta dependência do Comandante da Flotilha, responsável pela formação técnico-profissional, contínua, do pessoal da Marinha, nas áreas da tática e das operações navais, do aconselhamento da navegação, da fiscalização dos espaços marítimos e da operação e exploração de sistemas de comando e controlo de natureza tática e, nesse âmbito, integra o SFPM. 2 - Ao CITAN compete: a) [Anterior alínea b).] b) Realizar ações de formação nas áreas indicadas no número anterior, de acordo com o estabelecido no SFPM; c) [Anterior alínea d).] d) (Revogada.) 3 - O diretor do CITAN é coadjuvado e substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo subdiretor do CITAN. 4 - (Revogado.)