Artigo 30.º
EM VIGORCompetências
1 - O CMDLOG assegura as atividades do Exército nos domínios da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores.
2 - Ao CMDLOG compete, em especial:
a) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres sobre matérias da sua competência;
b) (Revogada.)
c) Assegurar o controlo de qualidade de todos os artigos e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade;
d) Planear, coordenar e supervisionar a execução da gestão ambiental do Exército;
e) (Revogada.)
f) Colaborar com o EME na preparação e atualização dos planos de reequipamento do Exército, dos anteprojetos das leis de programação militar e dos programas de médio prazo de infraestruturas;
g) (Revogada.)
h) Apoiar as UEO do Exército, conforme lhe for determinado, e promover as medidas necessárias à segurança do pessoal, do material e das instalações.