Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 42.º

EM VIGOR
Quartel-General da Zona Militar da Madeira 1 - Ao QGZMM compete: a) Assegurar o planeamento, coordenação e controlo das atividades de apoio ao treino operacional, formação e outras atividades no âmbito da componente fixa; b) Assegurar o apoio administrativo-logístico ao comando da Zona Militar da Madeira, ao respetivo quartel-general e a outros órgãos apoiados; c) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos; d) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos; e) Organizar e desenvolver o treino individual, garantindo a manutenção dos padrões de desempenho operacionais estabelecidos; f) Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em planos operacionais; g) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado, h) Manter, com o Comando Operacional da Madeira (COM), a ligação, através da partilha, em rede, da informação dos sistemas de comando e controlo do Exército, permitindo um conhecimento situacional da prontidão, empenho das forças e meios da componente operacional na ZMM. i) Apoiar o COM, de acordo com as capacidades instaladas, no âmbito administrativo-logístico, de manutenção dos sistemas de comunicação e informação, de segurança das instalações e no controlo das respetivas servidões militares. 2 - O Comandante do QGZMM é o Comandante da Zona Militar da Madeira e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.