Artigo 118.º-A
EM VIGOREstrutura
1 - A Flotilha compreende:
a) O Comando da Flotilha;
b) As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais;
c) O CITAN;
d) O Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM);
e) Os órgãos de apoio.
2 - As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais são criados e extintos por despacho do CEMA.