Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 118.º-A

EM VIGOR
Estrutura 1 - A Flotilha compreende: a) O Comando da Flotilha; b) As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais; c) O CITAN; d) O Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM); e) Os órgãos de apoio. 2 - As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais são criados e extintos por despacho do CEMA.