Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 12.º

EM VIGOR
Missão e estrutura 1 - A DIREC tem por missão prestar apoio de estado-maior no planeamento, de nível estratégico militar, dos recursos humanos, da logística e da programação financeira no âmbito das FND e END, da LPM, bem como, no âmbito do EMGFA, assegurar o contributo para o sistema de controlo interno da administração financeira e patrimonial, a gestão dos recursos humanos, incluindo o processo de aferição e certificação linguística, e a coordenação da formação. 2 - A DIREC tem a seguinte estrutura: a) A Repartição de Pessoal (RPES); b) A Repartição de Logística (RLOG); c) A Repartição de Planeamento e Programação (RPP); d) O Posto de Controlo. 3 - A DIREC é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general. 4 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.