Artigo 12.º
EM VIGORMissão e estrutura
1 - A DIREC tem por missão prestar apoio de estado-maior no planeamento, de nível estratégico militar, dos recursos humanos, da logística e da programação financeira no âmbito das FND e END, da LPM, bem como, no âmbito do EMGFA, assegurar o contributo para o sistema de controlo interno da administração financeira e patrimonial, a gestão dos recursos humanos, incluindo o processo de aferição e certificação linguística, e a coordenação da formação.
2 - A DIREC tem a seguinte estrutura:
a) A Repartição de Pessoal (RPES);
b) A Repartição de Logística (RLOG);
c) A Repartição de Planeamento e Programação (RPP);
d) O Posto de Controlo.
3 - A DIREC é chefiada por um comodoro ou brigadeiro-general.
4 - As repartições são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis.