Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) Administrar a SM e os recursos do material da Marinha; b) (Revogada.) c) [...] d) Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos do material, onde se inclui o domínio do ambiente e energia; e) [...] f) Elaborar e implementar a doutrina no âmbito da sua responsabilidade e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a administração dos recursos materiais, onde se inclui o domínio do ambiente e energia; g) [...] h) Coordenar as atividades e os processos de gestão no domínio do ambiente e energia, em colaboração com as restantes UEO da Marinha com competências nestas matérias; i) [Anterior alínea h).] j) [Anterior alínea i).] k) [Anterior alínea j).] l) [Anterior alínea k).] m) Inspecionar as UEO subordinadas e assegurar a avaliação da condição técnica, nomea-damente, das unidades navais, das unidades auxiliares da Marinha, dos meios de ação naval, das infraestruturas e das viaturas, no âmbito das suas competências; n) Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria; o) [Anterior alínea m).] p) [Anterior alínea n).] q) [Anterior alínea o).] r) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos do material; s) [Anterior alínea q).] 2 - [...] 3 - [...] 4 - O superintendente do Material é um vice-almirante.