Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 130.º

EM VIGOR
Diretor Cultural da Marinha 1 - Ao diretor Cultural da Marinha compete: a) Dirigir a DCM; b) (Revogada.) c) [...] d) [...] e) Propor a celebração de protocolos e parcerias de colaboração ou cooperação com entidades externas à Marinha; f) Propor e implementar a doutrina no âmbito das atividades de natureza cultural e aprovar as diretivas, normas e instruções no âmbito da sua autoridade técnica; g) Estabelecer as orientações para a atuação dos ONC, aprovar o plano de atividades e assegurar a elaboração do respetivo relatório; h) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, relativamente aos ONC; i) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos na sua dependência; j) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência; k) Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências; l) Promover e participar em iniciativas de IDEI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito; m) [...] 2 - [...] 3 - [...]