Artigo 14.º
EM VIGORRepartição de Logística
À RLOG compete:
a) Promover e acompanhar as ações conducentes à normalização da defesa nacional, analisando os acordos de normalização e solicitando pareceres técnicos aos ramos, de forma a elaborar a proposta da posição nacional sobre a respetiva ratificação e implementação, submetendo a proposta ao coordenador específico da área;
b) Apoiar as ações conducentes à catalogação dos diversos meios de utilização comum no EMGFA;
c) Colaborar, com as entidades primariamente responsáveis, no processo de produção dos acordos e protocolos nacionais e internacionais, com incidências de natureza estratégico-militar;
d) Submeter à aprovação superior as propostas de adesão e cessação, realizadas pelos órgãos e serviços do EMGFA, relativas aos acordos e protocolos nacionais e internacionais, de natureza estratégico-militar;
e) Manter atualizado o acervo dos acordos e protocolos relativos ao EMGFA celebrados com outros serviços, entidades e organismos;
f) Coordenar a definição, planeamento e o controlo das medidas no domínio da qualidade e do ambiente, relativas aos órgãos na direta dependência do CEMGFA;
g) Assegurar, junto dos órgãos na direta dependência do CEMGFA, o cumprimento das disposições legais no domínio do ambiente, nomeadamente o reporte de dados nas várias plataformas existentes nesse âmbito;
h) Estudar e propor os atos e procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, no âmbito patrimonial, e emitir pareceres sobre licenciamentos, nos termos da legislação aplicável, relativas aos órgãos na direta dependência do CEMGFA;
i) Elaborar, controlar e avaliar a execução do Plano de Obras de Conservação e Manutenção de Infraestruturas (POCMI) dos órgãos na direta dependência do CEMGFA;
j) Acompanhar a elaboração de cadernos de encargos, plantas e requisitos técnicos para as obras no âmbito do POCMI;
k) Manter atualizado o inventário dos imóveis afetos ao EMGFA e aos órgãos na direta dependência do CEMGFA, designadamente o cadastro dos edifícios;
l) Elaborar, controlar e avaliar a execução do Plano de Aquisição de Viaturas dos órgãos na direta dependência do CEMGFA, ainda que situados fora do território nacional, designadamente no regime de aquisição permanente, aluguer operacional de viaturas e aluguer de curta de duração;
m) Submeter aos ramos os pedidos de apoio em transporte, quando esgotada a capacidade de transporte dos órgãos do EMGFA;
n) Processar a documentação decorrente do processo de abate das viaturas do Parque de Viaturas do Estado (PVE) dos órgãos na direta dependência do CEMGFA;
o) Processar e controlar a documentação decorrente da gestão do PVE, dos órgãos na direta dependência do CEMGFA, nomeadamente multas, processos de acidente de viação, consumo de combustível, gestão da manutenção, via verde e seguro;
p) Colaborar para a definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
q) Contribuir para a organização das Forças Armadas no caso de o País entrar em estado de guerra, nomeadamente quanto à participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares, através de estudos e propostas.