Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 114.º

EM VIGOR
[...] 1 - São escolas do SFPM: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) (Revogada.) f) (Revogada.) 2 - São centros de formação do SFPM: a) O CITAN; b) O Centro de Instrução de Helicópteros; c) O Centro de Instrução de Submarinos; d) O Centro de Educação Física da Armada (CEFA). 3 - A estrutura e competências da EMERG e dos Centros de Instrução de Helicópteros e de Submarinos são definidas nos respetivos regulamentos internos. 4 - A estrutura e competências da EHO constam de diploma próprio.