Artigo 11.º
EM VIGORDireção de Comunicações e Informação
1 - À DCI compete estudar, planear, dirigir, coordenar e executar as atividades do Exército nos domínios das comunicações e da informação, incluindo as áreas da gestão da informação e do conhecimento, da guerra de informação, da segurança da informação e informação geoespacial, contribuindo para a superioridade de informação e de decisão do Exército.
2 - À DCI compete, em especial:
a) Participar no planeamento de médio e longo prazo do Exército, na sua área de responsabilidade;
b) Exercer a autoridade funcional e técnica nas matérias da sua competência;
c) Elaborar o plano estratégico do Exército para a gestão do domínio da informação, integrando neste processo o apoio em comunicações e sistemas de informação e a guerra de informação num todo coerente;
d) Elaborar as orientações gerais e coordenar as atividades nos domínios das comunicações e informação;
e) Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de comando, controlo e comunicações da componente terrestre, através da elaboração de propostas no âmbito dos requisitos operacionais e da definição das especificações técnicas relacionadas com as matérias da sua competência;
f) Fornecer, através de equipas de engenharia, apoio e assessoria técnico-científica ao Exército em matérias relativas aos domínios das comunicações e informação;
g) Elaborar pareceres, no âmbito do exercício da sua autoridade técnica, nomeadamente em processos de aquisição de bens e serviços;
h) Assegurar a integração entre o sistema de comunicações estrutural de natureza fixa e os sistemas de comunicações conjunturais de natureza tática, bem como a sua capacidade de ligação e interligação a sistemas conjuntos e combinados;
i) Assegurar a coerência das aplicações, sistemas e tecnologias de informação estruturais e conjunturais, bem como a sua interoperabilidade com sistemas conjuntos e combinados;
j) Contribuir para a metodologia, preservação, partilha e disponibilização controlada da informação e do conhecimento;
k) Contribuir para a superioridade de informação, através da implementação de capacidades nas áreas da guerra eletrónica, operações no ciberespaço e operações de informação;
l) Estabelecer normas e procedimentos relativos à segurança dos sistemas de informação e comunicações do Exército;
m) Contribuir, como centro de conhecimento especializado do Exército, para a criação e gestão do conhecimento nos domínios das comunicações e informação;
n) Garantir a proteção do ambiente de informação e a ciberdefesa da componente fixa do Exército, através do Centro de Guerra da Informação e Ciberespaço (CGIC);
o) Desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação e respetivos indicadores de gestão, necessários à atividade e tomada de decisão do Exército;
p) Assegurar a sustentação dos sistemas de informação do Exército;
q) Colaborar com outros ramos das Forças Armadas e entidades da área da Defesa, nomea-damente em projetos que envolvam sistemas de informação transversais;
r) Disponibilizar instrumentos de informação estruturada, nomeadamente no domínio da análise preditiva, para assegurar a superioridade de decisão do Exército;
s) Prestar apoio aos sistemas e tecnologias de informação e comunicações do Exército, no âmbito da informática operacional e de gestão.
3 - A DCI tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
4 - O diretor da DCI é um brigadeiro-general.