Artigo 32.º-A
EM VIGORGabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais
1 - O GCMIR tem por missão a gestão centralizada dos contratos de disponibilização e locação de meios aéreos e de aquisição de serviços de operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios aéreos próprios do Estado afetos à Força Aérea com registo civil, dedicados exclusivamente ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) e demais missões de proteção civil e de segurança interna.
2 - Ao GCMIR compete, em especial:
a) Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade continuada e permanente e da gestão da manutenção das aeronaves do Estado afetas à Força Aérea com registo civil;
b) Planear, dirigir, executar e controlar os processos de disponibilização e locação de meios aéreos para combate aos incêndios rurais, bem como os relativos aos serviços de operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade de aeronaves com registo civil;
c) Desenvolver as atividades conducentes à coordenação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e outras entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais nos termos legalmente previstos, para a definição do dispositivo de meios aéreos, no que concerne à sua tipologia, número, localização e período da operação, no âmbito do DECIR.
3 - O GCMIR é dirigido por um oficial general, na situação de reserva.