Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 133.º

EM VIGOR
Biblioteca Central de Marinha 1 - A BCM tem por missão assegurar o tratamento e conservação do património bibliográfico e arquivístico de natureza histórica da Marinha, contribuindo para o estudo e investigação de temas relativos à Marinha e ao mar. 2 - À BCM compete: a) Assegurar a guarda, conservação e restauro do património bibliográfico e arquivístico de natureza histórica da Marinha; b) Fixar e difundir normas de natureza especializada, no âmbito da autoridade técnica exercida na área de Biblioteca; c) Contribuir para a definição da doutrina e do normativo técnico nas áreas de arquivística e de documentação na Marinha; d) Assegurar o tratamento dos seus fundos bibliográficos e documentais, produzindo instrumentos de descrição normalizados; e) Promover a substituição de suporte, de fundos bibliográficos e documentais, ou de partes deles, quando julgado necessário, designadamente através de microfilmagem ou digitalização e supervisionar a sua execução, tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais; f) Definir as condições gerais e especiais da comunicação do património bibliográfico e arquivístico sob sua responsabilidade; g) Assegurar a valorização do património bibliográfico através da aquisição de obras que valorizem os fundos bibliográficos e documentais e lhes deem continuidade; h) Salvaguardar, valorizar e divulgar o património arquivístico da Marinha sob sua responsabilidade, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, e ainda como fonte de investigação científica; i) Promover a incorporação, quer a título definitivo, quer a título de depósito, de outros fundos documentais, ou documentos isolados, provenientes de entidades públicas ou privadas, que tenham interesse histórico para a Marinha; j) Prestar serviços de apoio à leitura e à investigação sobre temas relativos à Marinha e ao mar, através de consulta presencial ou à distância; k) Promover a cooperação com instituições culturais e educativas externas à Marinha; l) Promover, nas áreas de biblioteca e arquivo histórico, a coordenação entre as diversas bibliotecas da Marinha e a cooperação com o CDIACM, no âmbito da autoridade técnica exercida nas áreas de arquivística e documentação. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)