Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 111.º

EM VIGOR
Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha 1 - À UAICM compete prestar apoio logístico e administrativo às UEO e outras entidades na sua área de responsabilidade, definidas por despacho do CEMA, bem como garantir a segurança e manutenção das respetivas instalações. 2 - Na direta dependência do Comandante da UAICM funciona a Messe de Lisboa. 3 - O Terminal Fluvial da Marinha em Lisboa é parte integrante da UAICM, devendo todas as infraestruturas e instalações aí existentes ser consideradas como pertencentes a esta unidade. 4 - O Comandante da UAICM encontra-se na direta dependência do VCEMA. 5 - O Comandante da UAICM é coadjuvado pelo 2.º Comandante da UAICM. 6 - Nas ausências, faltas ou impedimentos do Comandante da UAICM, a suplência cabe ao 2.º Comandante da UAICM. SECÇÃO III Escola Naval