Artigo 8.º
EM VIGORRepartição de Prospetiva e Planeamento Estratégico Militar
À RPPEM compete:
a) Contribuir para o plano geral de defesa nacional, nomeadamente quanto à participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares;
b) Assegurar a articulação das Forças Armadas no âmbito dos sistemas de gestão de crises nacional e das organizações internacionais de segurança e defesa de que Portugal faz parte, avaliando, propondo, em coordenação com a DGPDN e o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM), a implementação de medidas e ações a nível militar;
c) Elaborar o projeto de proposta de FND e de END, na satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais, nas relações com organismos militares multinacionais e de outros países;
d) Analisar e avaliar a implementação dos acordos ou compromissos internacionais com incidências de natureza estratégico-militar, nomeadamente através da elaboração de relatórios, estudos, propostas e pareceres, com vista a apoiar a decisão;
e) Coordenar o planeamento do emprego de forças, ao nível estratégico militar, na fase da decisão política sobre a participação nacional, sem prejuízo das competências do CCOM no âmbito do planeamento operacional das missões;
f) Promover a prospetiva estratégica militar, acompanhando o desenvolvimento de tendências e elaborando estudos e pareceres;
g) Assegurar, no âmbito do planeamento estratégico de defesa nacional, o ciclo de planeamento estratégico-militar, através da coordenação dos trabalhos, com vista à elaboração dos projetos relativos aos documentos enquadrantes de defesa nacional, designadamente o Conceito Estratégico Militar e as missões das Forças Armadas;
h) Contribuir para a elaboração dos conceitos estratégicos, formular a orientação estratégica-militar nos diversos domínios de intervenção operacional conjunta e combinada e planear a estratégia de defesa militar, através da elaboração dos respetivos projetos de proposta;
i) Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados e integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.